Assalto no Tacaruna // Vereador Rinaldo Junior (PSB) cobra aprovação do PL 64/2019

Assalto no Tacaruna // Vereador Rinaldo Junior (PSB) cobra aprovação do PL 64/2019

Assalto no Tacaruna // Vereador Rinaldo Junior (PSB) cobra aprovação do PL 64/2019

Projeto de Lei de sua autoria, que proíbe atividades de transporte de valores em shopping centers durante o horário de atendimento ao público, está tramitando na Câmara Municipal do Recife

Corredor do shopping no Recife ficou com marcas de sangue Foto: Reprodução

Durante sessão ordinária na manhã desta segunda-feira (30), o vereador Rinaldo Junior (PSB) reforçou aos vereadores do Recife a importância de aprovação urgente do Projeto de Lei de número 64/2019, de sua autoria, que Proíbe atividades de transporte de valores no interior de centros comerciais, supermercados, shopping centers e estabelecimentos similares durante o horário de atendimento ao público.

De acordo com o Projeto de Lei, “Fica proibida qualquer atividade ligada ao transporte de valores no interior dos centros comerciais, supermercados, shopping centers e estabelecimentos similares durante o horário de atendimento ao público.” Em seu parágrafo único, o PLO cita: “Quando o estabelecimento estiver localizado próximo a escolas, a proibição referida no caput estende-se também aos horários destinados à entrada e à saída de alunos”.

Já no artigo 2º, dispõe que “O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e a regulamentação referida no caput deve estabelecer, no mínimo: horários de restrição; distância mínima das escolas para restrição; e órgão responsável pela fiscalização”.

“Quem de nós já não passou por situações de ter medo no momento de embarque ou desembarque de dinheiro de um carro forte? Ficamos todos nesse temor e estamos todos expostos ao perigo.

Vereador Rinaldo Junior

Já em seu artigo 3º, o PLO dispõe que “O descumprimento do disposto nesta Lei, bem como de sua regulamentação, implicará em sanção. As sanções serão anualmente corrigidas monetariamente através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou de outro que venha a substituí-lo e serão aplicadas progressivamente da seguinte forma: multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de suspensão temporária do alvará de funcionamento e cassação definitiva do alvará de funcionamento.

De acordo com o vereador Rinaldo Junior, em seu pronunciamento, “em 2019 foi procurado pelo Sindicato dos trabalhadores de Carro Forte e com o objetivo de tentar minimizar e dar mais segurança tanto a esses trabalhadores, quanto aos clientes dos centros de compra, protocolou o Projeto de Lei 64/2019. “O objetivo do nosso projeto é dar mais segurança aos clientes, lojistas e também aos trabalhadores vigilantes. Quem de nós já não passou por situações de ter medo no momento de embarque ou desembarque de dinheiro de um carro forte? Ficamos todos nesse temor e estamos todos expostos ao perigo.

Um fato lamentável como o ocorrido no Shopping Tacaruna não pode se repetir. Precisamos criar mecanismos para evitar esse tipo de crime. Por isso pedimos o apoio dos vereadores desta casa, para aprovação na Comissão de Legislação e Justiça e para que, quando o Projeto chegar para votação no Plenário, que seja aprovado por unanimidade. Isso vai dar ao recifense mais segurança. Assisti aos relatos do tamanho desespero dos clientes do Tacaruna, centro de comprar o qual freqüento, inclusive com minha família e filhas. Tenho certeza de que todos aqui concordam conosco da urgência em aprovarmos esse projeto de Lei”, ressaltou o vereador.


Confira o Projeto de Lei Ordinária na íntegra

Justificativa

“O presente projeto de lei visa a restringir o recolhimento ou entrega de dinheiro, ou ainda, qualquer atividade ligada ao transporte de valores, por carro forte ou outro meio, em horários em que haja intensa movimentação nos centros comerciais, shopping centeres e similares, bem como nas proximidades das unidades de ensino no Município de Recife.

Obviamente não se pretende legislar sobre questões de segurança pública, nem tampouco em normas comercias, matérias que podem ser consideradas estranhas às competências do município, mas estabelecer uma política geral, de natureza urbanística, de caráter repressivo e através dela, organizar esta atividade, potencialmente de risco e que independente da ação de meliantes, tem componentes de agressividade e intimidação, evidenciados pelo comportamento dos próprios trabalhadores agentes do serviço.

Desta forma, com o fito de resguardar e proteger os cidadãos que frequentam aqueles espaços de consumo e as crianças que chegam ou saem de suas escolas, sem, entretanto, prejudicar a importante atividade de valores, é que propomos este projeto de Lei.

O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo à segurança das pessoas que transitam pelos centros comerciais, shoppings centers e supermercados da Cidade do Recife.A população vive momentos de tensão e acaba sendo exposta durante cada operação de abastecimento das agências e caixas-eletrônicos. É um fator permanente de insegurança e, mesmo que não haja o assalto, a população sofre violência psicológica, com o medo de que algo aconteça. Normalmente, os agentes do carro-forte entram pela porta principal e abastecem ou recolhem valores diante dos clientes.
Por isso, solicito aos Nobres Pares sua aprovação, tendo em vista a relevância da matéria versada ao interesse público.

Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2019.

RINALDO JUNIOR
Vereador da Cidade do Recife


Author: Rinaldo Junior ASSCOM

Vereador do Recife. Presidente do SIEEC-PE e da Força Sindical-PE.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *