Câmara Municipal do Recife aprova Projeto de Lei do vereador Rinaldo Junior que cria o Banco de Alimentos

Câmara Municipal do Recife aprova Projeto de Lei do vereador Rinaldo Junior que cria o Banco de Alimentos

Câmara Municipal do Recife aprova Projeto de Lei do vereador Rinaldo Junior que cria o Banco de Alimentos

De autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), o projeto tem a finalidade de arrecadar alimentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente às famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social

Foi aprovado na Câmara Municipal do Recife, na manhã desta terça-feira (8) em segunda discussão, o Projeto de Lei 155/2021 de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB) que institui o Banco de Alimentos do município do Recife. O projeto segue para sanção da Prefeitura do Recife.

O Banco de Alimentos do Recife terá a finalidade de arrecadar alimentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente às famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. Ele será abastecido unicamente por produtos de doações oriundas de indústrias alimentícias, restaurantes e supermercados, além do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa/PE) e pessoas físicas.

As pessoas físicas e as pessoas jurídicas que realizarem as doações deverão assinar um Termo de Doação, no qual deverá estar devidamente expresso o tipo do alimento, a quantidade do alimento e a origem do doador.

O Banco instituído pela presente Lei arrecadará alimentos que garantam condições plenas e seguras de utilização, observando-se os seguintes critérios:

  • apresentar bom estado de conservação;
  • possuir datas de validade em alimentos não-perecíveis;
  • apresentar prazo mínimo de vencimento de 10 (dez) dias.

“Quem tem fome, tem pressa, e o nosso mandato acompanhando a situação lamentável da fome em nosso país e a dificuldade que foi ampliada com o advento da pandemia, nos debruçamos nesse projeto de Lei para o Recife. A quantidade de alimentos desperdiçados é grande, principalmente no comércio, redes varejistas de supermercados e nos grandes shoppings.

Trago esse projeto para o Recife e quero abrir uma reflexão aqui nesta casa: o que nós aqui estamos fazendo para que cada brasileiro, cada recifense garanta o seu alimento na mesa? O que eu estou fazendo? E esta Casa, está fazendo sua parte?” finalizou o vereador.


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

De acordo com a justificativa do projeto de Lei 155/2021, “A Proposta guarda mérito público e notório, uma vez que a criação do “Banco de Alimentos do Município do Recife” serve para amparar pessoas com problemas de insegurança alimentar, que, não raras vezes, se encontram em situação de vulnerabilidade social.

O Brasil tem hoje em torno de 116 milhões de pessoas vivendo sob o risco de não ter o que comer, em condições de insegurança alimentar, e ainda tem mais 19 milhões que já estão passando fome e sem ter a certeza de contar com, pelo menos, uma refeição no dia.

O Poder Público, diante de tamanha crise, que foi potencializada pela COVID-19, tem o papel de prestar assistência às famílias, através da distribuição de alimentos (cestas básicas), contudo, em algumas oportunidades, a falta de alimentos nessas redes de distribuição gratuita acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade da doação às pessoas necessitadas.

Além disso, sabemos que existem muitos locais, como restaurantes, supermercados, indústrias, que têm sobra e, muitas vezes, até desperdício de alimentos. Dessa forma, a destinação de alimentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para o proposto Banco de Alimentos é uma conduta humana de solidariedade para com a vida de outrem, sendo absolutamente injustificável desperdiçar alimentos nos lares ou nos estabelecimentos até que esses se tornem inaproveitáveis em razão do vencimento da validade.

No Brasil, grande parte do desperdício de alimentos acontece durante o manuseio e a logística da produção: na colheita, o desperdício é de 10%; durante o transporte e o armazenamento, a cifra é de 30%. No comércio e no varejo, a perda é de 50%, enquanto nos domicílios 10% vai para o lixo.

O público destinatário do Banco de Alimentos de que trata este Projeto é a população carente, especialmente as famílias mais vulneráveis devido à dura realidade de desemprego, aliada à crise gerada com esta Pandemia, que agrava e muito a segurança alimentar desta parcela da população de nossa cidade.

Projetos como este estão sendo aprovados em várias Casas Legislativas no Brasil, como, por exemplo, o do município de Gravataí, Projeto de Lei nº 04/2019, de 21 de janeiro de 2019. Também já existe a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

Ante o exposto, clamamos aos nobres Pares a aprovação da presente Proposição por ser uma porta de acesso a alimentos para a população vulnerável, ou seja, por versar sobre matéria de interesse público.”

Author: Rinaldo Junior ASSCOM

Vereador do Recife. Presidente do SIEEC-PE e da Força Sindical-PE.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *