Prefeito Geraldo Júlio sanciona Lei que obriga empresas terceirizadas a comprovar mensalmente suas obrigações trabalhistas e previdenciárias

O vereador Rinaldo Junior (PSB) subiu à tribuna da Câmara Municipal do Recife na tarde desta terça-feira, 24, para comunicar que o Prefeito do Recife, Geraldo Julio, sancionou a Lei 18.626 / 2019, publicada no Diário Oficial do último sábado, 21, que acrescenta dispositivos ao art. 81. e ao art. 88. da Lei Municipal nº 14.985, de 29 de julho de 1987 (LEI DAS LICITAÇÕES), para obrigar as empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública municipal à comprovação mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias da totalidade de seus funcionários.
A Lei, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB) e proposta através do Projeto de Lei (PLO) 82/2019, foi aprovada recentemente por unanimidade na Câmara Municipal, através de votação nominal, em segunda discussão, no dia 27 de agosto, durante Sessão Ordinária. A Lei tem por objetivo evitar o atraso injustificável de verbas trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos Órgãos da Administração Pública Municipal do Recife por parte das empresas contratadas. É recorrente por parte das empresas terceirizadas que possuem contratos de prestação de serviços o atraso ou o não recolhimento de verbas trabalhistas (a exemplo do FGTS) e previdenciárias desses trabalhadores, mesmo com o repasse de verbas públicas para o cumprimento dessas obrigações. Dessa forma, a Lei visa resguardar o direito dos trabalhadores e também a própria Administração Pública, ao impedir práticas lesivas à sociedade.
“Foi uma importante vitória para o trabalhador, em especial para o trabalhador terceirizado do Recife, que sofreu tanto com atrasos de salários ao longo do tempo. Assistimos durante anos, a inúmeros descasos com trabalhadores terceirizados, que vêm vivenciando esse problema seríssimo de empresas terceirizadas que não cumprem com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, muitas dando um verdadeiro calote nos trabalhadores, que só conseguem receber via Justiça, então, resolvemos propor esse Projeto, que agora é Lei, e que vai melhorar a Lei das Licitações, após mais de 30 anos, e, somente agora, será possível fazer valer os direitos dos trabalhadores terceirizados no Recife. A lei 18.626 foi sancionada pelo prefeito Geraldo Julio no último sábado, quando foi publicada no Diário Oficial do Recife e já está vigorando”, ressaltou o vereador Rinaldo Junior.
SEGUEM ABAIXO MAIS DETALHES SOBRE O PROJETO DE LEI
PLO 82/2019 – Acrescenta dispositivos ao art. 81. e ao art. 88. da Lei Municipal nº 14.985, de 29 de julho de 1987, para obrigar as empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal à comprovação mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias da totalidade de seus funcionários.
Art. 1º Fica acrescido ao art. 81. da Lei Municipal nº 14.985, de 29 de julho de 1987, o § 2º, com o seguinte conteúdo:
“Art. 81. ……………………………………………………………………………………..
§2º Ficam obrigadas as empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal a comprovar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da totalidade de seus funcionários ao Órgão responsável por sua contratação.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 88. da Lei Municipal nº 14.985, de 29 de julho de 1987, o inciso XVIII, com o seguinte conteúdo:
“Art. 88. ……………………………………………………………………………………..
XVIII – a não comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da totalidade de seus funcionários por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal, no prazo estipulado no § 2º do art. 81. desta Lei.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta Lei tem por objetivo evitar o atraso injustificável de verbas trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos Órgãos da Administração Pública Municipal do Recife por parte das empresas contratadas.
É recorrente por parte das empresas terceirizadas que possuem contratos de prestação de serviços o atraso ou o não recolhimento de verbas trabalhistas (a exemplo do FGTS) e previdenciárias desses trabalhadores, mesmo com o repasse de verbas públicas para o cumprimento dessas obrigações.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Ordinária visa resguardar o direito dos trabalhadores e também a própria Administração Pública, ao impedir práticas lesivas à sociedade.
Assim, solicito o imensurável apoio aos nobres Pares Vereadores da cidade do Recife para a aprovação deste Projeto.
Câmara Municipal do Recife
RINALDO JÚNIOR – Vereador do Recife
