Piso nacional da educação: a lei existe. O que falta é quem tenha coragem de implementar
A Lei 15.437/2026 fixou o piso do magistério da educação básica em R$ 5.130,63 neste ano e criou regra permanente de reajuste: INPC mais metade da média de crescimento real do Fundeb nos cinco anos anteriores. O Congresso incluiu o professor temporário. O impacto estimado, se todos os entes pagarem, é da ordem de R$ 6,4 bilhões. No papel, o país reconheceu o óbvio: aula dada por efetivo ou por contrato temporário é a mesma aula.
Na prática, a mesma União, o mesmo Estado e o mesmo município que votam “valorização” usam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras de teto e de limite de gasto com pessoal para não pagar. O argumento é sempre o mesmo: não cabe na folha. O resultado é professor abaixo do piso, temporário sem isonomia, rede sem concurso e aluno com professor que troca de escola no meio do ano.
Em setembro de 2026, o governo de Pernambuco na gestão Raquel Lyra apresentou embargos no STF contra os efeitos da decisão que reconheceu o piso aos temporários, inclusive valores retroativos. A senadora Teresa Leitão pediu que o Supremo Tribunal Federal mantenha o piso dos professores temporários e que Pernambuco não sirva de mau exemplo para o resto do país: deixar de pagar quem já ganha pouco. É o retrato da contradição: a lei nacional manda pagar; a regra fiscal local vira escudo para não cumprir.
Rinaldo Junior se candidata a deputado federal para tratar essa briga onde ela se decide de fato — no Orçamento, na complementação da União ao Fundeb e na fiscalização do cumprimento da Lei 15.437. Não basta sancionar piso. É preciso impedir que LRF e teto sejam usados como desculpa permanente contra a qualificação da educação. Se uma gestão utiliza a regra de despesas com pessoal para prejudicar toda a comunidade escolar com atrasos na merenda, corte de transporte escolar e salário de professor abaixo do piso, isso não é responsabilidade fiscal. É escolha política de quem não representa o trabalhador da escola como todos os governantes deveriam fazer.
O mandato que Rinaldo quer em Brasília parte do que já faz no Recife: ouvir quem está na ponta, protocolar, cobrar e não largar o processo. No Congresso, isso significa voto e emenda para o piso valer para efetivo e temporário; transparência da memória de cálculo; fonte de recurso que não empurre o custo só para a prefeitura pobre; e rejeição a qualquer tese que alegue equilibrar o orçamento, transferindo a conta para quem dá aula.
Educação de qualidade não se faz com professor precarizado. A Lei 15.437/2026 já disse o valor. Falta deputado que trate o descumprimento como desrespeito à Lei — não como “ajuste”.
Vote Rinaldo Junior, 4013, por você, trabalhador.
