Prefeitura do Recife cria auxílio municipal de transferência de renda para órfãos do feminicídio

Prefeitura do Recife cria auxílio municipal de transferência de renda para órfãos do feminicídio

Prefeitura do Recife cria auxílio municipal de transferência de renda para órfãos do feminicídio

Projeto de Lei Esperançar tem por objetivo assegurar a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como o direito de viverem em um lar sem violência. Medida faz parte das ações em comemoração ao Dia da Mulher

O rastro da violência doméstica e sexista não afeta só as mulheres. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública no ano de 2020 estimou que o feminicídio deixa mais de 2.000 órfãos no país todos os anos. Pensando em garantir apoio para crianças e adolescentes vítimas dessa violência, a Prefeitura do Recife vai enviar à Câmara Municipal um Projeto de Lei que cria o Auxílio Municipal de Transferência de Renda denominado “Esperançar”. O benefício é destinado à transferência direta de renda para crianças e adolescentes cujas responsáveis legais foram vítimas de feminicídio.

O benefício, no valor de meio salário mínimo mensal, será destinado à família com uma criança ou adolescente cuja mulher responsável legal foi vítima de Feminicídio, sendo o benefício concedido até os 18 anos completos do beneficiado. Se a família contar com mais de uma criança ou adolescente será acrescido ao benefício um percentual de 10%, também mensal, limitado a, no máximo, três pessoas por núcleo familiar.

Para ter direito ao benefício é necessário estar inscrito no CADÚNICO, residir no Recife há pelo menos 12 meses, não receber pensão post mortem, e ter a guarda oficializada da criança ou do adolescente por família acolhedora, não sendo aceitos como beneficiários aqueles que se encontrem em situação de acolhimento institucional, calendário nacional de vacinação e frequência escolar mínima de 75%.

O auxílio municipal tem por objetivo assegurar a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como o direito de viverem em um lar sem violência, preservando-lhes a saúde física e mental, o pleno desenvolvimento e os direitos específicos à condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais.