“Esse bilhão é diferente daquele do qual nunca vimos um centavo”
Com esse tom em seu discurso, o Vereador Rinaldo Junior repercutiu na Câmara o ProMorar, o maior programa de captação de recursos junto ao BID da história do Recife e da América Latina. 1,3 bilhões de reais serão investidos para reduzir os riscos de desastres causados por eventos climáticos extremos, urbanizando áreas vulneráveis do município. Vereadores aprovaram em duas votações

O vereador Rinaldo Junior (PSB), durante a sessão ordinária desta segunda-feira (12), repercutiu a importância da aprovação na Casa José Mariano do ProMorar, Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental do Recife, que foi aprovado pelos vereadores do Recife. Com isso, o ProMorar terá o maior programa de captação de recursos junto ao BID, Banco Interamericano de Desenvolvimento, da história do Recife e da América Latina para proteger sua população de eventos climáticos extremos. Será um aporte no valor de 1,3 bilhões de reais. Um valor verdadeiro, não um bilhão mentiroso como fez o presidente se aproveitando politicamente de uma tragédia para aparecer.
O financiamento tem como objetivo contribuir para a solução dos problemas de infraestrutura e impactos ambientais e sociais que afetam a população residente em áreas de vulnerabilidade socioambiental do Recife. O resultado será segurança, melhoria da qualidade de vida e mitigação dos impactos causados pelas mudanças climáticas à população recifense. Estes problemas vão desde os alagamentos causados pelo aumento do nível dos rios até o deslizamento de encostas nas áreas de morro.
Entre as ações propostas estão:
- Urbanizar de forma integrada áreas vulneráveis do município;
- Reduzir os riscos de desastres causados por eventos ambientais e climáticos extremos;
- Estruturar programas habitacionais inovadores;
- Promover o desenvolvimento institucional da Prefeitura do Recife visando a eficácia no atendimento a população.
“Aprovamos hoje na Câmara Municipal do Recife um Projeto de Lei importantíssimo para todos os recifenses, o PLO 34. Por isso subimos à tribuna para pedir a todos os vereadores a aprovação desse projeto e conseguimos aprová-lo. Estamos fazendo história na Câmara, pois esse projeto vai criar o ProMorar, que vai contribuir para a solução dos problemas de infraestrutura e impactos ambientais e sociais que afetam os recifenses que moram em áreas de risco. Ele trará mais segurança e melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias, protegendo nossa população dos impactos causados pelas chuvas, principalmente nas áreas de morro de nossa cidade”, afirmou Rinaldo Junior.
“Porém, esse bilhão é de verdade. Há uma grande diferença entre o bilhão mentiroso prometido por Bolsonaro, quando sobrevoou a área impactadas pelas fortes chuvas que causaram uma das maiores tragédias de nossa cidade. Aquele bilhão prometido ao Recife era, na verdade, uma verba para o país inteiro! E, mesmo assim, nunca chegou um centavo ao Recife.
Esse um bilhão e trezentos milhões que está sendo aprovado aqui nesta Casa, com as digitais de todos os vereadores da Câmara Municipal do Recife, será para investimento nas áreas de risco e na macrodrenagem de nossa cidade.
Um projeto importante se faz assim, com estudo, trabalho, diálogo e compromisso com a população do Recife. A diferença de uma gestão eficaz se vê aí, onde o prefeito João Campos não esperou sentado cair as soluções do céu e não politizou uma situação de tragédia, focando na solução do problema. Ele vem trabalhando diuturnamente e articulando soluções de forma responsável, chegando ao programa ProMorar, que será um divisor de águas na cidade do Recife.
É bom salientar que só é possível essa contratação junto ao BID porque nosso município tem capacidade de pagamento. Ou seja, nos próximos quatro anos o Recife continuará sendo um canteiro de obras e, vale salientar, que a habitação popular também será feita com esses recursos”, cravou o vereador.
Respeito com os recursos públicos
De acordo com o texto do PL, a operação de crédito para a instituição do ProMorar se encontra dentro dos limites do endividamento estabelecidos pelo art. 167, III da Constituição Federal, bem como pelos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Resoluções nº 40/2001 e nº 43/2001, ambas do Senado Federal.