Declaração de atividade ou serviço essencial – BAIXE AQUI O MODELO

O Decreto nº 49.017/2020, editado nesta segunda-feira (11) pelo Governo do Estado de Pernambuco, traz em seu bojo medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 nos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata, válidas no período de 16 a 31 de maio de 2020.
O Decreto considerou as atividades exercidas pelos porteiros e zeladores em condomínios como atividade essencial (inciso XXX do Anexo I do Decreto):
XXX – serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares
Portanto, estes trabalhadores continuarão exercendo as suas atividades, onde os empregadores deverão firmar Declaração de Atividade ou Serviço Essencial, em nome dos profissionais que realizam as atividades e prestam os serviços essenciais, cuja apresentação será obrigatória, juntamente com o respectivo documento de identidade, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou municipais.
Segue em anexo modelo da declaração.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO – SIEEC-PE
Marcelle Pereira – OAB PE 47.238
Gabriela Couto – OAB PE 49.980