Agora é Lei: Recife proíbe comércio de cobre queimado na cidade
Projeto de Lei de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB) foi aprovado na Câmara e no último sábado (8) sancionado pelo Prefeito João Campos
A Lei 19.240/2024, que dispõe sobre a proibição do comércio de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do recurso no Município do Recife, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do último sábado (08). Preocupado com a situação dos roubos de fios elétricos, que vem causando diversos transtornos à sociedade recifense, e que, por exemplo, pode ter ocasionado um incêndio do Mercado da Encruzilhada em 2023, o vereador Rinaldo Junior (PSB) criou no ano passado um Projeto de Lei na Câmara Municipal do Recife, que dispõe sobre a proibição do comércio de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do recurso. O PLO foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife, seguiu para a Prefeitura e agora vira lei no Recife.
De acordo com a nova Lei, “Fica proibida a comercialização de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do recurso no Município de Recife. Para efeito de aplicação desta Lei, consideram-se: I – cobre queimado: metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas, com até 96% (noventa e seis por cento) de pureza; e II – praticante do comércio de cobre queimado: pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie transporte ou compacte material de cobre queimado procedente de qualquer tipo de uso anterior, ainda que a título gratuito”.
Ainda de acordo com a Lei, “as pessoas físicas ou jurídicas praticantes do comércio de cobre queimado que não comprovarem a origem do material ficarão sujeitas à: I – aplicação de multa definida pelo Poder Executivo; II – cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência; e III – apreensão do material comercializado. Parágrafo único. O material apreendido ficará à disposição da municipalidade..
Ainda de acordo com a Lei, “os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em atividade no Município do Recife terão o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta lei, para reduzir a zero seus estoques de cobre queimado”.
O vereador Rinaldo Junior comemora a publicação da Lei e agora espera o fim desse comércio e dos prejuízos que o roubo de fios vem causando ao recifense. “O objetivo da Lei é coibir o furto de fios, esse comércio ilegal de cobre queimado, que alimenta a criminalidade com os roubos de fios e vem dando muito prejuízo aos cidadãos do Recife. Essa Lei busca incentivar que as pessoas não comprem, nem vendam e nem furtem mais fios de cobre no Recife, e que a Lei sirva de exemplo para as demais cidades”, ressaltou Rinaldo Junior. Ainda de acordo com o vereador, o requerimento foi fruto de diálogo com a população do Recife.
“Nosso mandato foi às ruas, ouviu as pessoas, e procurou uma forma de coibir o cerne do problema, pois essa crescente onda de roubo de fios é porque esse crime compensa, pois quem furta esse tipo de material, mesmo correndo risco de vida, é porque do outro lado tem alguém que compra esse material, com a certeza da impunidade. E o nosso projeto é bem claro, ele visa punir desde uma multa até a cassação de alvará de qualquer estabelecimento no Recife que comprar fios de cobre queimado. Isso é uma Lei necessária, pois vários cidadãos do Recife já sofreram prejuízos por falta de energia elétrica por conta do roubo de fios de cobre.
Desde a interrupção no fornecimento de energia, como também sinais de trânsito comprometidos, redes de telefonia inoperantes, incêndios e até paralisação das linhas do Metrô já tivemos por conta do furto de fios de cobre. Por isso, quero parabenizar essa Casa e o prefeito João Campos que entregam à população essa Lei, que foi aprovada e sancionada de forma célere”, finalizou Rinaldo Junior, que subiu à tribuna da Câmara Municipal do Recife na manhã desta segunda-feira (10) para anunciar a publicação da Lei.