Câmara aprova Lei que proíbe o uso de canudos plásticos no Recife

Câmara aprova Lei que proíbe o uso de canudos plásticos no Recife

Câmara aprova Lei que proíbe o uso de canudos plásticos no Recife

Projeto aprovado segue, agora, para a sanção do prefeito Geraldo Julio.

Foi aprovado na tarde desta terça-feira, 18, na Câmara Municipal do Recife, em segunda discussão, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 119/2019 que “proíbe a comercialização e a oferta gratuita de canudos de plástico em estabelecimentos que manipulem alimentos e bebidas no Município do Recife”.

Estima-se que, das 10 milhões de toneladas de materiais plásticos que chegam aos oceanos anualmente, mais de 100 mil toneladas sejam de canudos plásticos descartáveis. Diante deste cenário, o mundo inteiro está discutindo alternativas, como canudos de vidro ou de material biodegradável.

“Com a aprovação deste Projeto, propomos que o Recife engaje-se neste movimento mundial”, ressaltou o vereador Rinaldo Junior (PSB), um dos autores do projeto. O PLO é de co-autoria de quatro vereadores do Recife, são eles: RINALDO JÚNIOR (PSB), ERIBERTO RAFAEL (PTC), RODRIGO COUTINHO (SDD) e ALCIDES TEIXEIRA NETO (PSB). O PLO segue para sanção do Prefeito Geraldo Júlio. A matéria já é Lei também em outras cidades, como Natal (RN) e Rio de Janeiro (RJ).

Rinaldo Junior enfatizou ainda que a iniciativa do debate foi da sociedade civil que procurou a Câmara, despertando para as propostas e debate numa audiência pública promovida pela Casa Legislativa em Agosto de 2018. Para ele, a melhoria do meio ambiente não deveria passar por uma lei, mas deveria vir do berço, de casa, da educação.

“Nosso meio ambiente clama por cuidados, há séculos estamos paulatinamente destruindo o planeta em que vivemos. Pequenos gestos podem parecer desnecessários, porém são esses gestos que, de fato, fazem com que mudemos nossos hábitos e pouco a pouco possamos melhorar nosso espaço de convivência” disse o vereador Rinaldo Junior.

Aparentemente inofensivo, o canudinho virou outra praga ambiental. Só nos Estados Unidos, são usados 500 milhões de canudos plásticos por dia e, no Reino Unido, mais 100 milhões. E, assim como outros resíduos, eles acabam no mar, ingeridos por animais, que morrem por sufocamento.

Feito geralmente de poliestireno ou polipropileno, o canudinho pode ser reciclado, mas como é muito pequeno e leve, assim como tampas de garrafa, por exemplo, frequentemente é jogado no lixo. Sua vida útil é estimada em 4 minutos. E ele leva aproximadamente 400 anos para se decompor na natureza.

Oportunidade de negócio

Os espanhóis Víctor Sánchez, Enric Juviña, Michael Baraffé e Carlos Zorzano decidiram que era hora de dar um basta nesse problema, ao mesmo tempo em que perceberam uma oportunidade de negócio. Eles criaram o Sorbos, um canudo comestível, biodegradável e reciclável!

Baseada em Barcelona, a Startup, que fabrica o Sorbos, já ganhou dois prêmios na Espanha, nas categorias de Inovação e Sustentabilidade. A empresa tem recebido pedidos de encomendas de países como Alemanha, França, Itália e está chegando agora, através de um parceiro comercial, em Portugal. A iniciativa quer alertar sobre o problema do lixo plástico nos oceanos e, mais especificamente, dos canudos.


Conheça o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 119/2019

Proíbe a comercialização e a oferta gratuita de canudos de plástico em estabelecimentos que manipulem alimentos e bebidas no Município do Recife. 

Art. 1º Ficam proibidas a comercialização e a oferta gratuita de canudos flexíveis produzidos em plásticos ou qualquer outro material não degradável, destinados à ingestão de líquidos por estabelecimentos que manipulem alimentos e bebidas no Município do Recife. 

Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos: 

I- clubes noturnos; 

II- salões de dança; e  

III- eventos artísticos de qualquer espécie.  

Art. 2º Em substituição aos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável, material comestível, reutilizável ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos de material similar, em conformidade com a Lei Municipal nº 18.326, de 28 de junho de 2017. 

Art. 3º Os canudos plásticos deverão ser fornecidos a clientes com deficiência, quando solicitado. 

Art. 4º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).  

Art. 5º Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).  

Art. 6º A multa instituída nesta Lei será atualizada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior, ou por outro índice que venha sucedê-lo. 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 6 de maio de 2019.

JUSTIFICATIVA

Matéria do jornal O Globo, de fevereiro de 2018, mostra que os canudos plásticos descartáveis são produzidos a partir do polipropileno ou do poliestireno, que, por serem produzidos a partir de derivados de petróleo, podem ser necessários até 400 anos para que se decomponham. 

Estima-se que, das 10 milhões de toneladas de materiais plásticos que chegam aos oceanos anualmente, mais de 100 mil toneladas sejam de canudos plásticos descartáveis. 

Diante deste cenário, o mundo inteiro está discutindo alternativas, como canudos de vidro ou de material biodegradável. Escócia e Reino Unido já estipularam o fim da venda de canudos plásticos até 2019. 

Com este Projeto, propomos que o Recife engaje-se neste movimento mundial.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 6 de maio de 2019.

RINALDO JÚNIOR

ERIBERTO RAFAEL

RODRIGO COUTINHO

ALCIDES TEIXIRA NETO